Bomba/Quarta-feira (09): Flávio Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

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Da Redação do Aconteceu Ipu

Decisão do STF

Em decisão proferida nesta quarta-feira (9/09/2026), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso apresentado por Andrei Rodrigues e determinou sua reintegração ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida também alcança Leandro Almada, que volta a comandar a Diretoria de Inteligência da corporação.

Ao presidente da República, autoridade competente para a nomeação do diretor-geral da Polícia Federal, Dino determinou que seja assegurada a imediata reintegração de Andrei Augusto Passos Rodrigues aos cargos de delegado e diretor-geral da Polícia Federal, além de Leandro Almada da Costa aos cargos de delegado e diretor de Inteligência Policial da instituição, com o restabelecimento integral de suas respectivas atribuições funcionais.

A determinação permanecerá vigente até o integral cumprimento, pela Polícia Federal, das medidas determinadas pela relatoria de Dino, sem interrupção decorrente de interferência externa.

Proteção contra novas medidas cautelares

Na decisão, o ministro também determinou, em caráter preventivo, que não sejam impostas aos delegados Andrei Rodrigues e Leandro Almada novas medidas cautelares de natureza pessoal fundamentadas exclusivamente em atos praticados no regular exercício de suas atribuições funcionais.

A decisão ocorre no processo que analisa a destinação de emendas parlamentares, por meio do chamado orçamento secreto, supostamente relacionadas à produção do filme Dark Horse, sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro.

Argumento apresentado por Andrei Rodrigues

No recurso, o diretor-geral da Polícia Federal argumentou que a investigação poderia ser prejudicada pelo afastamento determinado anteriormente, uma vez que sua saída do cargo interferiria na organização da equipe responsável pelas apurações, retardaria o acesso ao material disponibilizado e comprometeria a atuação célere da instituição.

A petição citada por Rodrigues diz respeito à decisão do ministro André Mendonça, que havia determinado seu afastamento do cargo no dia anterior.

Decisão de Mendonça e julgamento na Segunda Turma

Na nova decisão, Flávio Dino também determinou que o caso seja submetido exclusivamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Com isso, a medida questiona os efeitos do julgamento virtual realizado na segunda turma da Corte, quando Kassio Nunes Marques e Luiz Fux, em cerca de nove minutos, embasaram a decisão de Mendonça, antes do pedido de vista apresentado pelo ministro Gilmar Mendes.

Dino afirma que sua decisão está submetida exclusivamente à autoridade do Plenário do STF, conforme as leis e o Regimento Interno da Corte.

Por que Andrei Rodrigues acionou Flávio Dino

A origem da decisão está em um pedido apresentado pelo então diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues, contra os efeitos da decisão de André Mendonça no processo PET 16.662.

Mendonça havia determinado, liminarmente, o afastamento de Rodrigues e do diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, além de suspender a produção e o compartilhamento de relatórios de inteligência.

Rodrigues recorreu a Dino porque a medida atingia diretamente a estrutura responsável por dar andamento às investigações relacionadas ao material apreendido pela Polícia Civil de São Paulo sobre emendas parlamentares federais destinadas a empresas que, supostamente, também estariam relacionadas ao financiamento do filme Dark Horse.

Investigação sobre o filme Dark Horse

Em decisão proferida no dia 24 de agosto, Flávio Dino autorizou a Polícia Federal a acessar dados da investigação conduzida pela Polícia Civil de São Paulo contra a Go Up Entertainment, produtora do filme Dark Horse.

Com a autorização, a PF poderá cruzar informações das duas apurações e verificar se existe relação entre recursos públicos, emendas parlamentares e a produção da cinebiografia de Jair Bolsonaro.

Segundo Rodrigues, a Polícia Federal havia recebido autorização judicial para acessar a íntegra do material e precisava cumprir diligências e providências previstas no artigo 36 do Regimento Interno da corporação.

Nesse contexto, o afastamento da direção poderia atrasar o acesso às provas e comprometer a continuidade das investigações.

Dino aponta risco de prejuízo às investigações

É justamente nesse cenário que Flávio Dino entra no caso. O ministro afirma que a paralisação da direção da Polícia Federal e da atividade de inteligência interferia em investigações urgentes que estavam sob sua própria relatoria, criando risco de prejuízo à execução de medidas já determinadas judicialmente.

Na decisão, Dino também recupera a origem da controvérsia. Segundo o ministro, a decisão de Mendonça nasceu de uma provocação do Partido Novo, que pediu o afastamento dos delegados durante a investigação sobre os relatórios de inteligência.

Para Dino, haveria um problema estrutural: o partido não teria legitimidade para formular uma cautelar penal dessa natureza e, além disso, a questão já estaria submetida a procedimento instaurado por Edson Fachin, no âmbito da PET 16.704, cuja análise deveria caber ao Plenário do Supremo.

Reintegração da cúpula da Polícia Federal

É a partir dessa combinação — investigação sobre emendas parlamentares e o caso Dark Horse, afastamento da cúpula da PF, suspensão da inteligência e disputa sobre quem tinha competência para decidir — que Flávio Dino concede a tutela e determina a reintegração de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos seus respectivos cargos.

A decisão recoloca a cúpula da Polícia Federal no centro de uma disputa jurídica que envolve investigações sobre recursos públicos, emendas parlamentares, produção cinematográfica e a própria competência interna do Supremo Tribunal Federal para analisar as medidas adotadas no caso.

Por: Afranio Soares
(Redação do Aconteceu Ipu)


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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