Da Redação do Aconteceu Ipu
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu nesta sexta-feira (18/09/2026) a validade do decreto que autoriza o reajuste dos benefícios do Bolsa Família. A decisão foi tomada após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Decisão do STF
Segundo Mendes, a medida não afronta as regras eleitorais e se limita à atualização dos valores de um programa social já existente. O ministro destacou que não houve criação de novo benefício, alteração nos critérios de elegibilidade ou ampliação do número de beneficiários.
“Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária”, afirmou o ministro.
Reajuste começa em outubro
O reajuste foi anunciado pelo governo federal na quinta-feira (17) e terá efeitos na folha de outubro. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a recomposição é de 15,04%, elevando o valor mínimo garantido por família de R$ 600 para R$ 691. O benefício médio estimado passará de R$ 675 para R$ 777.
A atualização foi estabelecida pelo Decreto nº 13.120, publicado em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o governo, a correção considera a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026.
Argumento da AGU
Na petição enviada ao STF, a Advocacia-Geral da União argumentou que o reajuste está de acordo com a legislação eleitoral e não representa a criação de um novo benefício.
A AGU sustentou que a medida consiste na atualização de valores de um programa social permanente, dentro das regras previstas para o Bolsa Família.
Novos valores
Com a atualização, além do piso de R$ 691, outros componentes do Bolsa Família também terão seus valores reajustados. O Benefício de Renda de Cidadania passa de R$ 142 para R$ 164 por integrante; o Benefício Primeira Infância sobe de R$ 150 para R$ 173 por criança; e o Benefício Variável Familiar passa de R$ 50 para R$ 58 por integrante que se enquadre nos critérios.
Os R$ 691 representam o valor mínimo garantido por família, e não um valor único pago a todos os beneficiários, já que o total recebido depende da composição familiar e dos benefícios correspondentes.
Por: Afranio Soares
(Redação do Aconteceu Ipu)
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** Postagem: Virginia Aragão Soares
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