Da Redação do Aconteceu Ipu
Os trabalhadores com carteira assinada devem ficar atentos ao calendário de pagamento do 13º salário em 2026. Neste ano, uma particularidade no calendário fará com que a segunda parcela da gratificação seja depositada mais cedo.
Pela legislação, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro. Em 2026, a data cai em uma segunda-feira e, portanto, o prazo permanece normalmente.
Já a segunda parcela tem como limite legal o dia 20 de dezembro. Como a data cairá em um domingo neste ano, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, sexta-feira, 18 de dezembro.
Dessa forma, quem recebe o benefício dividido em duas parcelas deverá observar as seguintes datas:
- Primeira parcela: até 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 18 de dezembro.
Como funciona o pagamento do 13º salário?
O 13º salário é uma gratificação anual destinada aos trabalhadores e pode ser pago integralmente ou de forma proporcional ao período trabalhado durante o ano.
Para quem trabalhou durante todos os meses de 2026, o valor bruto corresponde, em regra, à remuneração mensal. Nos casos em que o empregado trabalhou apenas parte do ano, o cálculo considera os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho.
A primeira parcela corresponde normalmente à metade do valor do benefício e é paga sem os descontos que incidem sobre a gratificação.
Já na segunda parcela são realizados os descontos aplicáveis, como a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, o Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados urbanos, rurais e domésticos.
O trabalhador que deixou a empresa ao longo do ano também pode ter direito ao pagamento proporcional. Nos casos de demissão sem justa causa, por exemplo, o valor correspondente ao período trabalhado integra as verbas rescisórias.
O cálculo proporcional considera 1/12 da remuneração para cada mês em que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias.
Quem é dispensado por justa causa, entretanto, perde o direito ao 13º proporcional referente à rescisão.
Primeira parcela pode ter sido antecipada
Nem todos os trabalhadores precisam esperar até novembro para receber a primeira parte da gratificação.
A legislação permite que o adiantamento seja realizado entre fevereiro e novembro. Também é possível solicitar o recebimento da primeira parcela junto com as férias, desde que o pedido seja feito dentro do prazo previsto.
Empresas também podem estabelecer calendários próprios e antecipar o benefício, desde que respeitem os limites determinados pela legislação.
Para quem ainda não recebeu qualquer antecipação, portanto, 30 de novembro é o prazo máximo para a primeira parcela em 2026.
E os aposentados e pensionistas do INSS?
O calendário dos beneficiários do INSS é diferente daquele aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada. Em 2026, o governo antecipou o abono anual de grande parte dos aposentados e pensionistas para o primeiro semestre.
Beneficiários que passaram a receber determinados benefícios depois do período da antecipação poderão receber o valor proporcional posteriormente, conforme o calendário previdenciário aplicável a cada caso.
Por: Afranio Soares
(Redação do Aconteceu Ipu)
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** Postagem: Virginia Aragão Soares
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