Um homem de 57 anos foi denunciado por se masturbar para vizinhos da janela da casa dele no bairro Pici, em Fortaleza. Na noite do dia 5 de agosto, uma das vítimas, a estudante Emilie Vitória Pontes, 20 anos, o denunciou no 32º Distrito Policial da Polícia Civil do Ceará (DP).
No DP, foi constatado que o suspeito, identificado como Herialdo da Silva Costa, já possui um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de ato obsceno.
A vítima relata que aquela não foi a primeira vez que flagrou o homem praticando atos libidinosos da janela da residência; a situação já estaria acontecendo há cerca de 15 anos.
A estudante, que mora na casa de frente para a do homem, disse que a primeira vez que presenciou a cena tinha apenas 5 anos de idade. O caso também foi compartilhado, por meio de uma publicação, nas redes sociais, na madrugada do dia 6 de agosto.
“Não sabia o que ele estava fazendo, mas sabia que era errado. Na hora que eu vi, puxei a janela bem rápido e saía, não contava para ela [mãe]. Isso perdurou por muito tempo. Minha outra irmã também já viu, minha mãe também, e todo mundo da nossa rua já viu. Até que eu cheguei em uma idade que compreendi o que ele fazia e o porquê, então eu parei de abrir a janela”, relembra Emilie.
De acordo com a estudante, antes o homem não tinha um período específico para fazer os atos, que sempre aconteciam do mesmo ponto, da janela da casa para a rua. Em todas as vezes tinha intuito de ser visto por alguém, denuncia a jovem.
“Pela manhã, ele abria uma fresta da janela, que é de vidro e espelhada, para a frente da nossa casa, e se masturbava. Quando era à noite, ele utilizava uma lanterna do celular e apontava a luz para o órgão genital dele e se masturbava, ou seja, ele queria que a gente visse”, conta Emilie.
Já na fase adulta, a estudante destacou o momento em que percebeu mais um episódio do crime, que aconteceu em abril deste ano, e relatou que esse foi o ponto inicial para levar o caso para as autoridades.
No dia, ela conta que o sentimento foi de raiva por se sentir culpada de ter presenciado mais uma vez a cena.
“Você se culpa pelas coisas que ele faz. Não foi culpa minha abrir a porta da minha casa. Fazia muito tempo que não via e já tinha tentado esquecer. Eu chorei nesse dia”, relata.
Após esse episódio, segundo a estudante, a mãe dela resolveu denunciar por descobrir que o homem tinha feito o ato quando Emilie ainda era criança.
“Quando ela descobriu que eu, criança, já vi e continuava vendo, ela ficou revoltada. No outro dia, a gente já foi na delegacia e realizamos o B.O e o TCO. Por um tempo, a gente realmente achou que ele tinha parado após a denúncia porque parou uma viatura na frente da casa dele, e a gente achou que ele tinha sido chamado para prestar depoimento”, lembra.
De acordo com a advogada com atuação na defesa dos direitos humanos, Raquel Andrade, a culpa e vergonha das mulheres em relação a casos como esses está ligada ainda ao tabu e ao estigma da mulher violada sexualmente, mesmo na condição de vítima.
“Está associado à inércia de uma resposta eficaz do estado. As mulheres são desacreditadas, muitas vezes, não são bem acolhidas, onde as denúncias são minimizadas, são relativizadas, e é interessante que agora os poderes e o sistema de justiça estejam remodelando essas formas de acolhimento e de enfrentamento a esse tipo de violência”, explica ela, que também é coordenadora da Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (ALCE).
Ainda segundo a advogada, o problema é da sociedade como um todo.
“É importante que a sociedade se sinta parte da resolução dessa problemática, que essas mulheres precisam ser acolhidas pela família, amigos e comunidade. A violência sexual não é um problema só da mulher que foi vítima, é uma problemática social que precisa de uma resolução coletiva”, pontua.
Demais vizinhos
“Eu já vi a situação umas quatro vezes. Duas foram com a minha avó, de 62 anos. Ele estava na janela da casa dele e quando ele vê a pessoa, ele pega e mostra o órgão sexual e se expõe. Fica muito claro que ele quer que você veja porque enquanto ele faz, ele olha para você”, conta o profissional de e-commerce Leonardo Ventura, 22.
Na primeira vez em que presenciou a cena, no ano passado, Leonardo relembra que foi questionar o homem sobre o caso. Ao perceber o confronto, ele conta que Herialdo tentou se esconder.
“Quando aparece um homem, ele já se esconde. Quando é com mulher não é assim, ou seja, ele faz questão de continuar lá se expondo”, disse.
O profissional também disse que o homem chegou a instalar uma película verde na janela da residência como uma tática para que os vizinhos não o pudessem ver praticando os atos, especialmente durante o período da manhã, tendo como foco a visão apenas durante à noite.
Leonarda explica que os casos acontecem sempre do mesmo jeito. “Você sai na janela e acontece isso”, explica.
Ocorrências
Diante do caso, vizinhos relataram que unidades da Polícia Militar foram acionadas algumas vezes para as situações e que o homem já chegou a ser encaminhado pelos agentes, mas que no outro dia ele retorna para casa e volta a se expor.
Em nota, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) informou que a Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE) apura o caso de ameaça e de atos obscenos ocorridos na sexta-feira, 5 de agosto.
A pasta destacou que o homem já possuiá um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo crime de ato obsceno e que outro TCO foi lavrado em relação à última denúncia.
O caso segue em investigação pelo 27º DP da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), responsável pela área do local do caso.
Pena
O advogado criminalista e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da Ordem dos Advogados do Ceará (OAB-CE), Márcio Vitor de Albuquerque, explica que o caso pode ser enquadrado em dois crimes: importunação sexual ou ato obsceno. Os dois estão presentes no Código Penal Brasileiro.
O caso do homem no bairro Pici está sendo investigado como crime de ato obsceno, conforme informou a Polícia Civil. A prática de crime, conforme o Código Penal, é considerado a partir da prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público, com pena de três meses a um ano, ou multa.
“Nesse caso, você não tem nenhuma vítima específica, você está desafiando a coletividade. A própria lei processual considera um crime desse como chamado de crime de menor potencial ofensivo, onde, de fato, as pessoas se revoltam porque acontece que as vítimas denunciam, o caso é levado para delegacia, mas, muitas vezes, vai para um juizado especial, e, às vezes, acontece de ter um acordo, uma composição civil, então não gera um processo”, explica Márcio.
Ainda segundo o advogado criminalista, nesses casos de crime de menor potencial ofensivo, não cabe uma prisão e, principalmente, caso seja a primeira vez que a pessoa é acusada, pode haver o acordo penal.
Esse acordo consiste na possibilidade dada a autores de crimes de “substituir” o processo criminal por outras formas de reparação dos danos causados com o delito.
O presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE ainda informa que existe uma possibilidade de o crime sair de menor potencial ofensivo a partir das investigações policiais. Nesse caso, pode ser levada em consideração a quantidade de denúncias que o acusado tenha recebido, o que pode gerar um processo com uma pena.
Além disso, caso a investigação aponte que o crime tenha uma vítima específica, a situação pode ser enquadrada em crime de importunação sexual.
Esse crime é caracterizado por praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A conduta criminosa pode levar pena de um ano a 5 anos, podendo agravar caso o acusado tenha relação afetiva com as vítimas.
*** Informações com ➡ O Povo
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