Quarta-feira (19): Acórdão do STF abre caminho para possível prisão imediata de Bolsonaro; vejamos.

POLÍTICA
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Da Redação do Aconteceu Ipu

A publicação do acórdão que rejeitou os primeiros recursos do ex-presidente Jair Bolsonaro no caso da trama golpista abriu margem para que o ministro Alexandre de Moraes determine o início da pena já na próxima semana. Especialistas apontam que, devido aos prazos e à jurisprudência consolidada do STF, a possibilidade de decretação do regime fechado tornou-se concreta.

Cenário jurídico após a publicação do acórdão

Os advogados de Bolsonaro ainda podem apresentar novos embargos de declaração — recurso cabível para esclarecer pontos obscuros — no prazo de cinco dias.
Também poderiam tentar apresentar embargos infringentes, mas a jurisprudência do Supremo restringe esse recurso a casos em que pelo menos dois ministros divergem da maioria. No caso de Bolsonaro, apenas Luiz Fux votou pela absolvição, o que torna o instrumento tecnicamente inviável.

Essa interpretação, mesmo criticada por juristas, é considerada pacífica na corte, o que dificulta a tentativa de prolongar o processo.

Precedente com Collor pressiona ainda mais a defesa de Bolsonaro

O caso do ex-presidente Fernando Collor, condenado pelo STF em 2023, serve como exemplo claro do que pode ocorrer agora.
À época, Moraes rejeitou embargos infringentes considerados inadequados e ordenou o cumprimento imediato da pena, alegando que os recursos tinham caráter protelatório.

Advogados afirmam que Bolsonaro pode enfrentar a mesma avaliação, especialmente porque Moraes é conhecido por condução rápida e rígida dos processos.

Prazos e possibilidade de trânsito em julgado antecipado

Os embargos infringentes poderiam ser apresentados até 28 de novembro, mas, segundo especialistas, como o recurso não é cabível, o trânsito em julgado pode ser decretado antes mesmo desse prazo.
Ou seja, Moraes teria margem legal para determinar a prisão sem esperar o fim da contagem.

Ainda que a defesa apresente novos embargos de declaração, o ministro pode classificá-los como meramente protelatórios, repetindo o entendimento usado no caso Collor.

Últimos recursos: caminho estreito para a defesa

Caso Moraes determine sozinho o início da pena, a defesa pode recorrer por meio de agravo interno, tentando levar o tema à Primeira Turma do STF.
Mesmo assim, especialistas afirmam que o cenário é desfavorável e que a corte dificilmente mudará o rumo do julgamento.

O criminalista Renato Vieira destaca ainda um problema mais amplo: os réus julgados diretamente pelo Supremo têm poucos recursos possíveis, o que limita a capacidade de revisão e pressão da defesa.


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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