Da Redação do Aconteceu Ipu
STF aceita denúncia contra deputado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi aceita por unanimidade pelo colegiado.
Em abril do ano passado, Gilvan da Federal proferiu xingamentos e desejou a morte de Lula durante um discurso na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Posteriormente, o parlamentar divulgou sua fala nas redes sociais.
Imunidade parlamentar é questionada
Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, a imunidade parlamentar, prevista na Constituição para assegurar o exercício da atividade legislativa, não pode ser invocada para acobertar os atos atribuídos ao deputado.
Segundo a relatora, as declarações teriam ultrapassado os limites do exercício do mandato, especialmente por terem sido posteriormente reproduzidas nas redes sociais.
Ministros acompanham entendimento da relatora
O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora e observou que ofensas praticadas por parlamentares têm se tornado rotineiras no cenário político nacional. Para ele, a imunidade parlamentar não teria sido criada para permitir ofensas ou agressões, mas para garantir a atuação dos parlamentares na discussão de assuntos e na fiscalização dos demais Poderes.
Em seu voto, o ministro Flávio Dino também reforçou o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta e possui limites.
A imunidade parlamentar tem limites?
O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento e não proferiu voto na questão. Antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Zanin atuou como advogado de defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Durante a tramitação do processo, a defesa do deputado Gilvan da Federal havia solicitado o arquivamento da denúncia. Os advogados do parlamentar sustentaram que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, argumento que foi rejeitado pela Primeira Turma do STF.
Com a decisão unânime, Gilvan da Federal passa à condição de réu e o processo seguirá seus trâmites na Suprema Corte.
Por: Afranio Soares
(Redação do Aconteceu Ipu)
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** Postagem: Virginia Aragão Soares
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