URGENTE: Ministro do TSE impede Nunes Marques de suspender novamente o canal “Exército do Lula”. Assista

PLANTÃO DA REDAÇÃO/IPU POLÍTICA

Da Redação do Aconteceu Ipu

Decisão do TSE movimenta os bastidores da disputa presidencial

Uma decisão tomada nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acrescentou um novo capítulo ao embate judicial envolvendo as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

Segundo notícia atribuída à Agência Brasil, o magistrado determinou que o canal de WhatsApp “Exército do Lula” não poderá ser novamente suspenso ou restringido por decisão individual, uma vez que a competência para analisar eventual suspensão caberá exclusivamente ao plenário da Corte.

A medida representa uma importante vitória jurídica para os responsáveis pelo canal e estabelece limites à atuação administrativa da presidência do TSE em questões que já estejam submetidas à apreciação colegiada.

Ao fundamentar sua decisão, Floriano declarou:

(..) “A partir do momento em que afetada a matéria ao colegiado, toda e qualquer decisão monocrática sobre o mesmo tema, notadamente às de natureza administrativa, padece de grave e incontornável vício de competência.”

O entendimento do ministro reforça um princípio fundamental da Justiça Eleitoral: decisões capazes de interferir diretamente na comunicação política precisam respeitar as competências previstas no funcionamento institucional do tribunal.

Campanha de Lula recorre ao TSE e consegue decisão favorável

A decisão ocorreu após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, apresentar um mandado de segurança preventivo ao Tribunal Superior Eleitoral.

A iniciativa buscava impedir que novas medidas administrativas resultassem na suspensão do canal, que reúne aproximadamente 9,6 milhões de inscritos e se tornou um importante instrumento de comunicação política nas redes sociais.

Na quinta-feira (22), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, havia atendido a uma solicitação da campanha de Flávio Bolsonaro e determinado uma análise detalhada das publicações do canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

Embora o pedido da campanha de Flávio não solicitasse expressamente a suspensão, Floriano de Azevedo Marques interpretou que essa seria a finalidade pretendida com a medida.

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Para o magistrado, a fiscalização administrativa do cumprimento dos acordos de integridade eleitoral não autoriza automaticamente a aplicação de sanções contra candidatos, partidos, coligações ou pessoas que não participam diretamente da disputa.

O ministro destacou:

(..) “Não há espaço interpretativo para que a atuação administrativa de fiscalização do plano de conformidade resulte em sanções diretas a candidatos, partidos e coligação – e muito menos a pessoas naturais não participantes do pleito.”

TSE nega ter determinado retirada de canais do WhatsApp

Antes da decisão de Floriano, o Tribunal Superior Eleitoral divulgou uma nota oficial negando que tivesse determinado a retirada de canais de transmissão do WhatsApp.

O esclarecimento ocorreu depois que André Janones publicou um vídeo alertando seus seguidores sobre a possibilidade de suspensão iminente do “Exército do Lula”.

O parlamentar afirmou ter recebido informações de que o canal poderia ser retirado do ar após a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, apresentar um relatório técnico solicitado pelo presidente do TSE.

Kassio Nunes Marques havia estabelecido um prazo de 24 horas para que a plataforma detalhasse o funcionamento do canal.

Em resposta à repercussão, o tribunal declarou:

(..) “O TSE não determinou a retirada de nenhum canal de WhatsApp do ar. Os prazos dos processos de propaganda são sempre curtos. Ilações a partir desses despachos que pedem informação em tempo curto são absolutamente indevidas.”

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A manifestação procurou esclarecer que a solicitação de informações técnicas não significava, por si só, uma ordem de suspensão.

Reunião com a Meta amplia debate sobre igualdade na campanha eleitoral

Na manhã desta sexta-feira, integrantes da cúpula do TSE e ministros responsáveis por processos de propaganda eleitoral participaram de uma reunião com representantes da Meta e de plataformas como TikTok e Kwai.

Durante o encontro, Kassio Nunes Marques cobrou das empresas tratamento isonômico para as candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro.

O tribunal também solicitou o reforço das equipes responsáveis pelo acompanhamento das plataformas na reta final da campanha presidencial, buscando assegurar o cumprimento da legislação eleitoral.

A preocupação central envolve o equilíbrio da disputa, a transparência das plataformas digitais e o combate a possíveis irregularidades na circulação de conteúdos políticos.

Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro trocam acusações sobre redes sociais

O episódio ocorre em meio a uma crescente disputa entre as duas campanhas presidenciais pelo alcance e pela influência nas redes sociais.

De um lado, a campanha de Lula acusa a Meta de oferecer tratamento desigual aos candidatos, alegando que publicações favoráveis ao campo adversário estariam recebendo maior alcance em plataformas como o Instagram.

Do outro, a campanha de Flávio Bolsonaro sustenta que integrantes do “Exército do Lula” estariam participando de ações coordenadas destinadas a influenciar buscas no Google e ampliar artificialmente a circulação de determinadas publicações.

É importante destacar que essas afirmações representam acusações das respectivas campanhas, e não conclusões definitivas sobre a existência de irregularidades.

A disputa evidencia a crescente importância das plataformas digitais nas eleições e a dificuldade de estabelecer mecanismos de fiscalização que sejam eficazes sem comprometer a liberdade de expressão.

Entenda a sequência de decisões envolvendo Nunes Marques

O conflito judicial em torno do canal não começou nesta sexta-feira.

No dia 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do “Exército do Lula”, atendendo a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro.

A justificativa apresentada envolvia a reprodução de conteúdos anteriormente considerados inverídicos pelo TSE, incluindo publicações que associavam o candidato do PL à suposta retirada do título de Nossa Senhora Aparecida.

Posteriormente, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão de Kassio.

O corregedor destacou que o pedido de suspensão havia sido protocolado na presidência do tribunal apenas 41 minutos depois de sua própria decisão rejeitando a medida.

Entretanto, pouco tempo depois, Nunes Marques voltou a determinar a suspensão do canal.

Dessa vez, o argumento foi de que, embora administrado pelo deputado André Janones, o espaço de comunicação possuía vínculo com a campanha oficial de Lula e, portanto, deveria estar registrado perante a Justiça Eleitoral.

Após a regularização do registro, o próprio Kassio Nunes Marques autorizou novamente o funcionamento do canal.

Agora, com a decisão de Floriano de Azevedo Marques, uma eventual nova suspensão deverá ser examinada pelo colegiado do TSE.

Editorial: A liberdade de expressão e os limites do poder na Justiça Eleitoral

O caso envolvendo o “Exército do Lula” ultrapassa os interesses imediatos das campanhas presidenciais.

O que está em discussão é também a definição dos limites entre a fiscalização da propaganda eleitoral, a competência dos magistrados e a proteção da liberdade de expressão durante uma eleição.

A Justiça Eleitoral possui o dever constitucional de combater irregularidades, impedir abusos e garantir condições equilibradas de disputa entre os candidatos.

Entretanto, esse trabalho precisa ocorrer com respeito ao devido processo legal, à proporcionalidade das medidas e à segurança jurídica.

A decisão de Floriano de Azevedo Marques chama atenção justamente para a necessidade de respeitar a competência do plenário quando determinada controvérsia já se encontra submetida ao colegiado.

Isso não significa conceder imunidade ao canal ou impedir a investigação de eventuais irregularidades. Significa estabelecer que medidas restritivas precisam ser adotadas pela autoridade competente, mediante fundamentação jurídica adequada.

A democracia não pode prescindir nem da liberdade de expressão nem da fiscalização eleitoral. As duas garantias precisam caminhar juntas.

Conclusão: Decisão estabelece novo cenário para o “Exército do Lula”

A decisão desta sexta-feira representa um novo capítulo na disputa judicial entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro.

Para os responsáveis pelo “Exército do Lula”, o entendimento do ministro Floriano oferece maior proteção contra novas suspensões determinadas individualmente no âmbito administrativo.

Para a Justiça Eleitoral, o episódio reforça a importância de decisões institucionais fundamentadas e da definição clara das competências dos integrantes da Corte.

Na reta final da eleição presidencial, o embate também revela como a comunicação digital passou a ocupar uma posição central nas estratégias políticas.

Mais do que decidir o futuro de um canal de WhatsApp, o TSE enfrenta o desafio de assegurar que a fiscalização das redes sociais seja exercida com equilíbrio, transparência e respeito às garantias democráticas.

Nota editorial: Este texto foi elaborado com base nas informações atribuídas à Agência Brasil e fornecidas para esta publicação. As decisões e declarações relatadas não foram verificadas independentemente nesta resposta.

**Por: Afranio Soares (Redação do Aconteceu Ipu)


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

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