O Ministério da Justiça editou nesta quarta-feira 12 uma portaria com o objetivo de ampliar a responsabilização das plataformas digitais pela veiculação de postagens com apologia à violência nas escolas.
Horas antes de divulgar o documento, o ministro Flávio Dino afirmou que “há uma situação emergencial que tem gerado uma epidemia de ataques, bem como de difusão de pânico no seio das famílias e das escolas”.
“Foi nesse contexto que resolvemos editar uma portaria, que traz medidas práticas, concretas, a fim de que haja uma regulação desse serviço prestado à sociedade, especificamente no que se refere à prevenção de violência contra escolas”, justificou.
O documento estabelece diretrizes específicas para as empresas, como a retirada imediata de conteúdos após a solicitação de autoridades competentes, a avaliação sistêmica de riscos, a adoção de medidas para evitar a disseminação de novas ameaças às escolas e uma política de moderação ativa de conteúdos.
A portaria traz orientações para a atuação da Secretaria Nacional do Consumidor, uma vez que, segundo o governo, as redes sociais se enquadram nas relações de consumo, reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. O documento também se dirige à Secretaria Nacional de Segurança Pública.
As sanções previstas em caso de descumprimento das regras vão desde a aplicação de multas até a suspensão das atividades.
Segundo a portaria, a Secretaria Nacional do Consumidor deverá:
➡ Abrir processos administrativos para apurar e responsabilizar plataformas pelo eventual descumprimento do “dever geral de segurança e de cuidado” em relação a conteúdos de incentivo a ataques contra escolas;
➡ Requisitar às plataformas um relatório sobre as medidas tomadas para monitoramento, limitação e restrição dos conteúdos;
➡ Requisitar que as plataformas adotem medidas de mitigação sobre “os riscos sistêmicos decorrentes do funcionamento dos seus serviços e sistemas relacionados, incluindo os sistemas algorítmicos”;
(Segundo a portaria, essa “avaliação de riscos sistêmicos” deve levar em consideração “os efeitos negativos, reais ou previsíveis, da propagação de conteúdos ilícitos”);
➡ Solicitar informações às redes sociais sobre a “influência da manipulação maliciosa e intencional no serviço, incluindo a utilização inautêntica ou da exploração automatizada do serviço, bem como a amplificação e difusão potencialmente rápida e alargada de conteúdos ilegais e de informações incompatíveis com os seus termos e políticas de uso”.
➡ Já à Secretaria Nacional de Segurança Pública caberá, no âmbito da Operação Escola Segura – criada pelo ministério em parceria com os estados -, coordenar o compartilhamento entre as plataformas e as autoridades competentes dos dados que permitam a identificação do usuário que incentivou a violência nas escolas.
A Senasp ainda deverá criar um “banco de dados de conteúdos ilegais”, a fim de facilitar a identificação pelos sistemas automatizados. Também terá de orientar as plataformas a usar como parâmetro para a remoção de publicações a existência de conteúdos idênticos ou similares que já tenham sido alvo da operação.
O documento menciona, por fim, um protocolo para “a ocorrência de circunstâncias extraordinárias que conduzam a uma grave ameaça à segurança pública objetivamente demonstrada”. Neste caso, o Ministério da Justiça poderá determinar “a adoção de protocolos de crise, a serem observados pelas plataformas de redes sociais com medidas proporcionais e razoáveis”.
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