Autor Júlia Duarte (Jornal O Povo)
Todos os direitos são reservados ao Portal O POVO, conforme a Lei nº 9.610/98. A publicação, redistribuição, transmissão e reescrita sem autorização prévia são proibidasO Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) decidiu nesta terça-feira, 30 de maio de 2023, cassar toda a chapa do PL no Ceará por fraude a cota de gênero. O julgamento começou há duas semanas, quando a Corte formou maioria, com quatro magistrados se manifestando a favor da pena. O prefeito de Eusébio e presidente do PL, Acilon Gonçalves segue elegível e foi absorvido de penalidades.
A decisão cassou o mandato de quatro deputados estaduais do PL: Carmelo Neto, Alcides Fernandes, Silvana Oliveira e Marta Gonçalves. Carmelo, inclusive, foi o deputado estadual mais votado do Estado em 2022.
A legenda pode recorrer da sentença no próprio TRE e apresentar embargos. A decisão terá ainda que ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, com a apresentação de recurso, o partido seguirá ocupando as cadeiras até passar pelo crivo da Corte.
Um dos deputados confirmou que vai recorrer da sentença. “Vamos recorrer ao TSE e não descansaremos até que a justiça seja reestabelecida”, disse Carmelo pelas redes sociais.
PL cassado no Ceará: mudanças na bancada da Assembleia Legislativa
Com a cassação, muda a distribuição de vagas nas bancadas da Assembleia Legislativa. Será preciso refazer o cálculo do coeficiente eleitoral e partidário.
Com a possível confirmação, duas mulheres serão cassadas e a previsão é que dois homens assumam as vagas. Se confirmada a decisão, quase metade da oposição ao Governo Elmano será cassada. Além dos deputados do PL, três parlamentares do União Brasil e outros três deputados do PDT tem atuado contra o governo.
PL cassado no Ceará: Julgamento
Único voto que faltava, o presidente Inacio de Alencar Cortez Neto do tribunal votou contra a punição. Na primeira parte do julgamento, em 15 de maio, quatro magistrados votaram para a aplicação da pena ao partido: Kamile Moreira Castro, Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, Roberto Soares Bulcão Coutinho e Francisco Érico Carvalho Silveira.
Foram contra a cassação o relator do caso, Raimundo Nonato Silva Santos, e Glêdison Marques Fernandes. Com o retorno do julgamento, os juízes ainda poderiam reformular entendimento sobre o caso e mudar seu voto.
O presidente tinha pedido vistas por divergências nos votos quanto ao pedido de inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio, Acilon Gonçalves. Dos quatro votos favoráveis à cassação, dois consideraram que o gestor tinha responsabilidade pelas supostas fraudes, enquanto dois argumentaram que o prefeito não estaria diretamente ligado à inscrição das candidaturas nos sistemas.
Na decisão quanto ao prefeito, a Corte decidiu por quatro a dois o entendimento de que Acilon não poderia ser responsabilizado pela fraude. Assim, o gestor segue com seus direitos políticos e está elegível.
PL cassado no Ceará: Fraude à cota de gênero
Uma das ações foi movida pela própria Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará (MPF) alegando que o partido inscreveu, sem consentimento, mulheres para a eleição para burlar a cota. Um outro processo foi interposto pela secretária de Juventude do Estado, Aldelita Monteiro (Psol), que apontava que uma das candidatas a deputada estadual registradas pelo PL, Andréia Moura, apresentou declaração testemunhando que o registro foi feito sem a permissão dela.
Andréia não foi reconhecida como candidata, como solicitado por ela, mas o partido inscreveu outra candidata e teve a situação considerada regular. Na iniciativa da ação, foi considerado que a substituição de candidaturas não eliminaria a fraude.
A argumentação das ações também se baseiam em torno das candidaturas de Maria Meiriane De Oliveira, que teve 113 votos, e de Marlucia Barroso Bento, com 30 votos. A Corte considerou também que elas e outras candidatas não fizeram campanha nem presencialmente nem pela redes sociais.
O processo pedia também a inelegibilidade do presidente da legenda, o prefeito de Eusébio Acilon Gonçalves, bem como a devolução do dinheiro recebido pela sigla pelos Fundos Partidário e Eleitoral durante as eleições. No julgamento, foi analisada a ação movida também pela Federação Brasil da Esperança formada pelo PT/PCdoB/PV.
PL cassado no Ceará: Veja como votaram os juízes
Improcedente
Raimundo Nonato Silva Santos
Glêdison Marques Fernandes
Inacio de Alencar Cortez Neto
Procedente
Kamile Moreira Castro
Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior
Roberto Soares Bulcão Coutinho
Francisco Érico Carvalho Silveira
*** Informações com Jornal O Povo
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