Azedou! Saiba quanto tempo Matteus pode ficar preso por usar cota em Universidade. Assista ao vídeo

ENTRETENIMENTO

O Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia Farroupilha (IFFAR) confirmou à CONTIGO!nesta sexta-feira (14/07/2024) que o ex-BBB Matteus Amaral fraudou o sistema de vestibular em 2014 e ingressou na instituição por meio de cotas raciais. Ou seja, a universidade confirmou que o ex-brother cometeu falsidade ideológica, o que prevê uma pena com prisão e multa. Saiba:

Segundo o Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, a pena para quem comete falsidade ideológica é de 5 anos de reclusão e multa em caso da falsificação ter acontecido em documento público. Em caso de documento privado, a pena é de 3 anos.

Em nota enviada à Contigo!, a instituição de ensino confirmou que ele se valeu deste método porque na época, a Lei de Cotas 2012 dizia que o único documento exigido para comprovação de etnia era uma declaração feita pelo próprio aluno, e que não havia nenhum mecanismo disponível para a checagem da autodeclaração. Além disso, frisou que a única maneira de rever a fraude seria por meio de alguma denúncia, que não foi feita por ninguém durante o período em que Matteus foi aluno da instituição.

Agora, o Ministério Público recebeu uma denúncia pela prática do crime de falsidade ideológica. O documento pede que a instituição de ensino também seja investigada, e que o ex-BBB seja preso. Quem protocolou a denúncia foi o ativista Antonio Isuperio, que atualmente trabalha em uma instituição internacional de Direitos Humanos. A Contigo! teve acesso ao documento com exclusividade. Ele acionou o Ministério Público apontando que o ex-BBB ingressou na instituição de ensino superior se autodeclarando uma pessoa preta, e que este ato configura uma prática criminosa, tendo em vista que é explícita sua real etnia.

(..) “Que o indivíduo responda pelo crime de falsidade ideologia para adentrar a Universidade. A Faculdade e o Indivíduo devem ser responsabilizados. A Faculdade deve ser responsabilizada pela negligência e o indivíduo pelo crime de falsidade Ideológica. Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 Falsidade ideológica | Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte”, diz a solicitação.

*** Informações com ➡ Revista Contigo

Olá visitantes e seguidores do nosso site Portal de Notícias Aconteceu Ipu estamos com uma nova plataforma de notícias aberto para sua propaganda com diversos tamanhos de banner’s e preço que cabe no seu bolso. Faça sua propaganda em nosso site e tenha seu produto sendo visualizado diariamente por milhares de internautas que acompanham o nosso trabalho de divulgação, destacados em nossas notícias e nas redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter e no WhatsApp.
Ligue agora: Temos os melhores preços com toda a qualidade na divulgação da sua propaganda WhatsApp: Tim (88) 9.9688-9008.
ATENÇÃO:

➡ SE INSCREVA NO NOSSO CANAL DE VÍDEOS NO YOUTUBE – Notícias – Clique Aqui ➡ CANAL DE VÍDEOS NO YOUTUBE – Drone – Voando alto – Clique Aqui SIGA o nosso novo contato no INSTAGRAM – Click Aqui 🙂

➡ Lembre-se: “Se algum dia vocês forem surpreendidos pela injustiça ou pela ingratidão, não deixem de crer na vida, de engrandecê-la pela decência e construí-la pelo trabalho.” (Edson Queiroz)