Quarta (19): TF torna Gilvan da Federal réu por injúria contra o presidente Lula

POLÍTICA

Da Redação do Aconteceu Ipu

STF aceita denúncia contra deputado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18 de agosto de 2026, tornar o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu pelo crime de injúria contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), foi aceita por unanimidade pelo colegiado.

Em abril do ano passado, Gilvan da Federal proferiu xingamentos e desejou a morte de Lula durante um discurso na sessão da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados. Posteriormente, o parlamentar divulgou sua fala nas redes sociais.

Imunidade parlamentar é questionada

Os ministros da Primeira Turma seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para a magistrada, a imunidade parlamentar, prevista na Constituição para assegurar o exercício da atividade legislativa, não pode ser invocada para acobertar os atos atribuídos ao deputado.

Segundo a relatora, as declarações teriam ultrapassado os limites do exercício do mandato, especialmente por terem sido posteriormente reproduzidas nas redes sociais.

Ministros acompanham entendimento da relatora

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto da relatora e observou que ofensas praticadas por parlamentares têm se tornado rotineiras no cenário político nacional. Para ele, a imunidade parlamentar não teria sido criada para permitir ofensas ou agressões, mas para garantir a atuação dos parlamentares na discussão de assuntos e na fiscalização dos demais Poderes.

Em seu voto, o ministro Flávio Dino também reforçou o entendimento de que a imunidade parlamentar não é absoluta e possui limites.

A imunidade parlamentar tem limites?

O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento e não proferiu voto na questão. Antes de ser nomeado para o Supremo Tribunal Federal, Zanin atuou como advogado de defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Durante a tramitação do processo, a defesa do deputado Gilvan da Federal havia solicitado o arquivamento da denúncia. Os advogados do parlamentar sustentaram que as falas estavam protegidas pela imunidade parlamentar, argumento que foi rejeitado pela Primeira Turma do STF.

Com a decisão unânime, Gilvan da Federal passa à condição de réu e o processo seguirá seus trâmites na Suprema Corte.

Por: Afranio Soares
(Redação do Aconteceu Ipu)


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** Postagem: Virginia Aragão Soares

(Direto da Redação do Aconteceu Ipu)

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